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Destino para carcaças inservíveis

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) instituiu a resolução N° 258, de 26/ago/99, que determina regras para a destinação final de carcaças de pneus que não tem mais condições para circulação ou reforma, as quais incidem e devem ser cumpridas por fabricantes e importadores, e que passou a ter aplicação efetiva em 01/jan/2002, com prazos e quantidades determinadas para a coleta. Outro detalhe importante dessa resolução é que entende-se por destinação final uma forma de eliminar o pneu sem agredir a natureza. É sabido que o pneu como lixo, é um dos mais difíceis de ser eliminado ou destruído.

 

De acordo com a resolução a partir de 01/jan/2002, para cada 4 pneus fabricados no país ou importados, inclusive os que equipam veículos importados, os fabricantes e importadores são responsáveis pela destinação final de 1 pneu ou seja, 25 % de todos os pneus envolvidos.

 

A partir de 01/jan/2003, para cada 2 pneus novos fabricados ou importados, as mesmas empresas são responsáveis pela destinação final de 1 pneu, ou 50 % da produção ou importação.

 

A partir de 01/jan/2004, para cada pneu novo fabricado ou importado, deve ser dada destinação final a 1 pneu inservível e para cada 4 pneus reformados importados, de qualquer tipo, os importadores devem dar destino final a 5 pneus. A partir de 01/jan/2005, para cada 4 pneus novos fabricados no país ou importados, as empresas devem dar destino final a 5 pneus inservíveis, e para cada 3 pneus importados reformados, os importadores devem dar destino final a 4 inservíveis. 

 

A mesma resolução determinou que, a partir de 02/dez/99, fica proibida a destinação inadequada de pneus inservíveis, tais como dispor carcaças em aterros sanitários, no mar, rios, lagos ou riachos, terrenos, e queima a céu aberto.

 

Os fabricantes e os importadores poderão criar centrais de recepção e coleta desses pneus para posterior destinação final ambientalmente segura e adequada. Finalmente, cabe a todos: fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores e consumidores, juntamente com o Poder Público, colaborar no cumprimento dessa resolução. Essa legislação é uma das mais avançadas e modernas em todo o mundo e, quando estiver plenamente em vigor, fará com que a coleta, sendo maior que a produção/importação irá, aos poucos, eliminar carcaças já existentes até o ponto em que nenhum pneu será mais lançado na natureza, sob qualquer forma ou em qualquer local.

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